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Premiações: Uma Recompensa ou Uma Nova Roupa para o Salário?

  • Carlos A. Buckmann
  • 9 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Premiações: Uma Recompensa ou Uma Nova Roupa para o Salário?

A dinâmica trabalhista contemporânea, marcada por uma crescente competitividade e busca por resultados, tem impulsionado as empresas a adotar diversas estratégias para motivar e reter seus colaboradores. Entre essas estratégias, as premiações ocupam um lugar de destaque. No entanto, a natureza jurídica dessas premiações e seus impactos sobre a relação empregatícia são temas que demandam uma análise mais aprofundada, especialmente à luz dos artigos 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 29 da Lei nº 8.212/91.

O artigo 457 da CLT, em seu dispositivo original, estabelecia um conceito relativamente amplo de remuneração, englobando não apenas o salário, mas também outras vantagens concedidas ao empregado. Com a reforma trabalhista, o artigo sofreu alterações, delimitando o conceito de remuneração e excluindo algumas verbas, como as premiações, da base de cálculo de diversos direitos trabalhistas.

Por outro lado, o artigo 29 da Lei nº 8.212/91, que trata da base de cálculo das contribuições previdenciárias, prevê a possibilidade de as premiações serem pagas de forma habitual e mensal, sem que isso as caracterize como salário. Essa aparente contradição entre as duas normas legais gera insegurança jurídica e diversas interpretações.

A questão que se coloca é: até que ponto as premiações podem ser consideradas como um mecanismo legítimo de reconhecimento e incentivo ao trabalhador, sem que se configurem como uma forma disfarçada de salário? A possibilidade de as premiações serem pagas de forma habitual e mensal, aliada à exclusão dessas verbas da base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, infelizmente abre espaço para diversas práticas abusivas por parte dos maus  empregadores. (Acredite ou não, eles existem).

É preciso ter em mente que a remuneração do trabalhador é a contraprestação pelo trabalho realizado e deve ser suficiente para garantir sua subsistência e de sua família. A utilização de premiações como forma de reduzir o salário fixo ou de burlar as normas trabalhistas fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

Além disso, a falta de clareza na legislação sobre o tema pode gerar conflitos entre empregadores e empregados, demandando a intervenção do Poder Judiciário para a solução das controvérsias. A insegurança jurídica, por sua vez, dificulta a criação de relações de trabalho mais justas e equilibradas.

Diante desse cenário, urge a necessidade de uma reforma legislativa que estabeleça critérios claros e objetivos para a caracterização das premiações, diferenciando-as das demais verbas remuneratórias. É preciso garantir que as premiações sejam de fato um instrumento de incentivo e reconhecimento, e não uma forma de precarizar as condições de trabalho.

Em suma, a discussão sobre as premiações e sua natureza jurídica revela a complexidade das relações trabalhistas contemporâneas e a necessidade de uma constante atualização da legislação para acompanhar as transformações do mundo do trabalho. A busca por um equilíbrio entre os interesses dos empregadores e dos empregados é fundamental para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.

A melhor forma de resolver essa questão atualmente, é o agir com ética.

 

 
 
 

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