OS MIPs NOS SUPERMERCADOS
- Carlos A. Buckmann
- 28 de fev. de 2025
- 3 min de leitura

OS MIPs NOS SUPERMERCADOS
Meu amigo Guilherme Leipnitz, do SINPROFAR-RS, enviou-me por WhatsApp, uma mensagem mencionando um artigo publicado pela revista Panorama Farmacêutico, sobre uma entrevista dada por Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, à revista Isto É.
Como não lembro de até hoje me ter pronunciado sobre esse assunto, aproveito a dica do Guilherme para escrever o texto que segue:
A RDC 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
Essa RDC, destaca os principais pontos dessas boas práticas e que seriam de alto custo para os supermercados em termos de armazenamento e cuidados especiais que esse tipo de comercialização exige para a proteção da saúde pública: - Controle sanitário: a norma visa garantir a segurança e a qualidade dos medicamentos e serviços farmacêuticos oferecidos à população. - Boas Práticas Farmacêuticas: estabelece critérios e condições mínimas para o funcionamento de farmácias e drogarias, incluindo a dispensação de medicamentos, a prestação de serviços farmacêuticos e a comercialização de produtos. - Dispensação de medicamentos: define regras para a dispensação de medicamentos, incluindo a obrigatoriedade da prescrição médica para medicamentos controlados e a necessidade de orientação farmacêutica para o uso correto dos medicamentos. (No caso dos MIPs, admito, essa norma tem menor importância). - Comercialização de produtos: estabelece regras para a comercialização de produtos em farmácias e drogarias, incluindo a proibição da venda de medicamentos em locais que não possuam licença sanitária.
Porque defendo que supermercados não podem vender MIPs:
A RDC 44/2009, em conjunto com outras normas da Anvisa, restringe a venda de medicamentos a farmácias e drogarias devidamente licenciadas. Essa restrição se aplica tanto a medicamentos controlados quanto a medicamentos isentos de prescrição (MIPs). Os principais motivos para essa restrição, são: - A necessidade de orientação farmacêutica: a dispensação de medicamentos, mesmo os MIPs, requer orientação farmacêutica para garantir o uso correto e seguro dos produtos. Em supermercados, não há profissionais capacitados para fornecer essa orientação. (Ah! Mas eles podem contratar, você diria. E o custo para essa contratação seria interessante para eles? Sinceramente, não sei a resposta). - Risco de automedicação: a venda livre de medicamentos em supermercados aumenta o risco de automedicação, que pode levar a problemas de saúde, como intoxicações, reações adversas e interações medicamentosas. - Controle sanitário: farmácias e drogarias estão sujeitas a um rigoroso controle sanitário para garantir a qualidade e a segurança dos medicamentos. Em supermercados, não há esse mesmo nível de controle.
Então, vou reforçar minha opinião sobre os perigos da venda de MIPs em supermercados (PEDINDO DESCULPA PELA REDUNDÂNCIA, PARA DAR ÊNFASE EM MEUS ARGUMENTOS) que pode trazer diversos perigos à saúde pública, incluindo: - Aumento da automedicação: a facilidade de acesso aos medicamentos pode levar ao uso indiscriminado e inadequado, aumentando o risco de problemas de saúde. - Dificuldade de controle de reações adversas: sem a orientação de um farmacêutico, fica mais difícil identificar e controlar possíveis reações adversas aos medicamentos. - Risco de interações medicamentosas: a automedicação aumenta o risco de interações medicamentosas, que podem ser perigosas para a saúde. - Dificuldade de descarte correto de medicamentos: o descarte inadequado de medicamentos pode contaminar o meio ambiente e representar um risco para a saúde pública.
O que pode ocorrer e que de fato já ocorre, é que os supermercados tenham farmácias próprias, em espaços especiais para seu funcionamento, onde seus custos serão devidamente avaliados e os MIPs estejam devidamente enquadrados na RDC 44/2009.
Se alguém conhece o senador Efraim Filho, do União Brasil – PB, que defende e faz lobby sobre sua tese, encaminhe meu texto, para ele refletir um pouco mais sobre seu polêmico projeto.




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