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A LGPD E SUAS APLICAÇÕES

  • Carlos A. Buckmann
  • 8 de mar. de 2025
  • 4 min de leitura

A LGPD E SUAS APLICAÇÕES

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação brasileira que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais (pessoas físicas), coletados por pessoa jurídica, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. (Para que não se cometam interpretações erradas, as relações entre pessoas jurídicas (CNPJs) não são alcançadas por essa lei. Para esses casos, a regulação se faz pelo Código Comercial -comércio marítimo - e pelo Código Civil – empresas em geral).  Em vigor desde setembro de 2020, a lei se aplica a todas as empresas e organizações que coletam, armazenam ou utilizam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independentemente do local onde estejam sediadas.

Principais pontos da LGPD:

- Definição de dados pessoais: A lei define dados pessoais como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, e-mail, entre outros.

- Princípios do tratamento de dados: A LGPD estabelece uma série de princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

- Bases legais para o tratamento de dados: A lei prevê dez bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigação legal, a execução de contrato, o exercício regular de direitos, a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros, a tutela da saúde, o interesse legítimo do controlador, a proteção do crédito e a pesquisa realizada por órgão de pesquisa.

- Direitos dos titulares dos dados: A LGPD garante aos titulares dos dados uma série de direitos, como o direito de acesso, retificação, eliminação, portabilidade, oposição e revogação do consentimento.

- Responsabilidades dos agentes de tratamento: A lei estabelece responsabilidades para os agentes de tratamento de dados, que são o controlador (quem toma as decisões sobre o tratamento) e o operador (quem realiza o tratamento em nome do controlador).

- Sanções: Em caso de descumprimento da LGPD, as empresas e organizações podem ser punidas com sanções que variam de advertências a multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): A ANPD é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da LGPD.

Impactos da LGPD:

A LGPD trouxe uma mudança significativa na forma como as empresas e organizações lidam com dados pessoais no Brasil. A lei exige que as empresas adotem medidas de segurança e transparência no tratamento de dados, além de garantir aos titulares dos dados o controle sobre suas informações pessoais.

No mercado farmacêutico, que é nossa área de atuação devemos ter cuidados especiais para a aplicação da LGPD.

Diretrizes Técnicas:

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que farmácias, independentemente de serem ou não de pequeno e médio porte, implementem medidas rigorosas para proteger a privacidade dos dados de seus clientes. A conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de confiança e responsabilidade.

Os cuidados na coleta e tratamento de dados:

- Minimização de Dados: Coletar apenas os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida. Evitar a coleta excessiva de informações.

- Consentimento: Obter o consentimento explícito do cliente para o tratamento de seus dados, especialmente para o envio de promoções ou informações de saúde.

- Base Legal: Identificar a base legal adequada para cada tipo de tratamento de dados. As bases legais mais comuns em farmácias incluem:

a)    Cumprimento de obrigação legal (ex: notificação de medicamentos controlados).

b)    Execução de contrato (ex: programas de fidelidade).

c)    Consentimento do titular.

d)    Proteção da saúde.

- Dados Sensíveis: Tratar dados sensíveis (informações sobre saúde) com cuidado redobrado. Implementar medidas de segurança adicionais e obter o consentimento específico do cliente.

Segurança da Informação:

- Criptografia: Utilizar criptografia para proteger dados armazenados e transmitidos.

- Controle de Acesso: Restringir o acesso aos dados pessoais apenas a funcionários autorizados.

- Backup e Recuperação: Implementar rotinas de backup para garantir a disponibilidade dos dados em caso de incidentes.

- Resposta a Incidentes: Desenvolver um plano de resposta a incidentes de segurança, incluindo a notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados.

Direitos dos Titulares:

- Acesso e Retificação: Permitir que os clientes acessem e corrijam seus dados pessoais.

- Eliminação: Atender aos pedidos de eliminação de dados, quando aplicável.

- Transparência: Fornecer informações claras e acessíveis sobre como os dados pessoais são tratados.

Implementação Prática:

- Mapeamento de Dados: Realizar um mapeamento completo dos dados pessoais coletados e tratados pela farmácia.

- Política de Privacidade: Elaborar uma política de privacidade clara e concisa, informando os clientes sobre seus direitos e como seus dados são utilizados.

- Treinamento de Funcionários: Treinar os funcionários sobre a LGPD e as melhores práticas de proteção de dados.

- Nomeação do Encarregado de Dados (DPO): Designar um encarregado de dados para supervisionar a conformidade com a LGPD.

- Revisão Contínua: Revisar e atualizar regularmente as políticas e procedimentos de proteção de dados.

Dados Sensíveis. O PONTO CENTRAL DA LGPD.

Esse item eu chamaria de questão nevrálgica de toda a LGPD, pois são esses os dados que a lei visa resguardar. Por isso cabe ressaltar:

- Dados sensíveis são todos aqueles que se referem a: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.

- As farmácias, pela sua natureza, lidam constantemente com dados sensíveis, em especial os dados de saúde. Por esse motivo, é de suma importância o cuidado redobrado no tratamento destes dados.

Ao seguirem estas diretrizes, as pequenas e médias farmácias podem garantir a conformidade com a LGPD e construir uma relação de confiança com seus clientes.

Para se aprofundar:

 

 

 
 
 

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